G4 Móvel 1.3.4
A autoridade Tributária (AT) já disponibilizou uma nova chave pública de acesso, com validade até 2025, para poder comunicar com os seus webservices, como por exemplo a comunicação de Guias de transporte. A chave pública anterior expira a 23/06/2023. Para obter a nova chave pública basta atualizar o G4 para a versão 23.5.x e atualizar o G4 Movel para a versão 1.3.4 (134).
Pode verificar a sua versão na aplicação no início da mesma no canto inferior direito e se for inferior a 1.3.4 (134) deve seguir os seguintes passos para a atualizar:
Carregar nos 3 pontinhos no canto superior direito -> Acerca do G4 Móvel, irá abrir a play store do google com os dados do G4 Móvel e no centro tem um botão para atualizar a aplicação.
Melhores Cumprimentos,
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Introdução dos códigos de motivo de isenção M26 e M34.
A AT procedeu à revisão da tabela dos códigos de motivo de isenção ou de não liquidação do IVA.
Nomeadamente a entrada em vigor da taxa 0% correspondente ao cabaz alimentar, com o novo motivo de isenção "M26 - Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar".
Paralelamente foi também criado o novo motivo. M34 - IVA - autoliquidação (artigo 2º nº1 alínea n) do CIVA.
Estes dois novos motivos de isenção de IVA são automaticamente criados após a atualização do G4.
Para serem usados, deve criar ou editar os códigos de IVA correspondentes aos artigos em causa e selecionar o novo código de motivo de isenção de IVA a 0%.
Tabela de Motivos de Isenção IVAMelhores Cumprimentos,
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Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
Foi publicada a lei 14/2023, referente à indicação das linhas telefónicas para o contacto dos consumidores, em que passa a ser apenas obrigatória a sua indicação na página da internet e nos contratos escritos, deixando de ser obrigatório nas faturas e demais documentos.
Lei nº 14/2023 de 6 de AbrilMelhores Cumprimentos,
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G4 Móvel 1.3.0
Na aplicação do G4 Movel para poder faturar legalmente com as normas exigidas para o ano 2023 garanta que tem a versão 1.3.0 (130).
Pode verificar a sua versão na aplicação no início da mesma no canto inferior direito e se for inferior a 1.3.0 (130) deve seguir os seguintes passos para a atualizar:
Carregar nos 3 pontinhos no canto superior direito -> Acerca do G4 Móvel, irá abrir a play store do google com os dados do G4 Móvel e no centro tem um botão para atualizar a aplicação.
Melhores Cumprimentos,
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Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
Entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2022 o Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de Julho.
Este Decreto-Lei aplica-se às linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas por fornecedores de bens ou prestadores de serviços e por entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.
Entidades prestadoras de serviços públicos essenciais são as empresas que prestem serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros, bem como outros serviços que venham a ser qualificados como tal no âmbito da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual.
Quer as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços, quer as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, estão obrigadas ao cumprimento de um dever de informação, desde que disponibilizem linhas telefónicas para contacto dos consumidores, no sentido de divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
Esta informação deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas (rede fixa nacional) ou móveis (rede móvel nacional) e de seguida, se for o caso, por ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.
Na impossibilidade de apresentação do preço da chamada por ser variável, em alternativa deverá ser prestada a informação seguinte, consoante o caso:
Chamada para rede fixa nacional
Chamada para rede móvel nacional
EMPRESAS FORNECEDORAS DE BENS OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS
O custo para o consumidor das chamadas efetuadas para linhas telefónicas deste tipo de empresas, não pode ser superior ao da sua tarifa base, entendendo-se como tal o custo de uma comunicação telefónica comum que o consumidor espera suportar de acordo com o respetivo tarifário de comunicações, ou seja, linha gratuita ou linha de numeração geográfica (rede fixa) ou móvel (rede móvel).
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
A entidade prestadora de serviços públicos essenciais é obrigada a disponibilizar ao consumidor uma linha para contacto telefónico, a qual deve ser uma linha gratuita para o consumidor ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica (rede fixa) ou móvel (rede móvel).
Por fim, tanto no caso de fornecedores de bens e prestadores de serviços como no de prestadores de serviços públicos essenciais, sempre que haja disponibilização de outras linhas, não podem prestar, nesta linha adicional, um serviço manifestamente mais eficiente ou mais célere ou com melhores condições do que aquele que prestam através da linha telefónica gratuita ou da linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.
Decreto-Lei nº 59/2021 de 14 de JulhoMelhores Cumprimentos,
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Alterações e obrigações para 2023
Datas para a Comunicação de inventários
Comunicação de inventário relativo a 2022: A nova estrutura do ficheiro a enviar à Autoridade Tributária (aprovada na Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio), irá assim entrar em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022, que poderá ser efetuada até ao dia 31 de janeiro de 2023.
Aposição obrigatória do ATCUD em 2023
A comunicação das séries à AT e a aposição do código único de documento (ATCUD) passa a ser obrigatória a 01/01/2023.
Para uma melhor transição, comunique as séries atuais em uso, ainda durante o ano corrente (2022), continuando o seu uso em 2023.
De acordo com as normas atuais, deixa de ser possível reiniciar séries ao mudar de ano, nem repetir séries. Em 2023 todas as séries têm de ser previamente comunicadas à AT antes da emissão de documentos, podendo apenas ser finalizadas ou anuladas (se não tiverem sido emitidos documentos).
Atualize o G4 e G4Movel.
Para comunicar as séries em uso no G4, aceda à configuração do WebService de comunicação de Séries, em Manutenção -> Parâmetros -> WS Séries AT. Confirme se está preenchida a configuração (são os mesmos dados de acesso usados na comunicação de documentos de transporte). Aceda ao portal da AT e ative a permissão WSE - Comunicação e Gestão de Séries por webservice no subutilizador (em uso para comunicação de documentos de transporte).
G4
Comunique as séries antes da emissão de qualquer novo documento (guias, faturas, etc.)
Use a opção de registo automatizado de séries disponível em: Manutenção -> Documentos -> Comunicar séries de documentos. Selecione as séries e carregue em aceitar.
G4Movel:
Comunique as séries dos terminais moveis apenas quando tiver garantido a sincronização de todos os documentos (fecho do dia) para o G4 e antes da emissão de qualquer novo documento (guias, faturas, etc.)
Use a opção de registo automatizado de séries disponível no Centro de Comunicações de Dispositivos Móveis, selecionando o terminal e carregando no botão Comunicar séries. Selecione as séries e carregue em aceitar.
Atenção:
Apenas os sistema G4Movel android são compatíveis com a aposição do ATCUD nos documentos.
Os sistemas de autovenda windows mobile/ce (PDAs), descontinuados em 2018, não estarão em conformidade com a obrigação legal de aposição obrigatória do ATCUD.
Melhores Cumprimentos,
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Redução ISP+IVA. Decreto Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro de 2022, Art.º 5º (Requisitos do Conteúdo das Faturas)
Estimado Cliente,
De acordo com o publicado no Decreto Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro de 2022, Art.º 5º ( Requisitos do Conteúdo das Faturas ), deve ser tido em atenção:
As faturas emitidas de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário devem conter a menção de “Redução ISP+IVA“ e respetivo valor, mantendo-se a informação atualmente existente.
O Decreto Lei entra em vigor e produz efeito a partir de 1 de outubro de 2022
Nos sistemas G4, a informação a disponibilizar nos documentos de venda, deve ser configurada na ficha de cada produto sujeito ao imposto.
Aceda ao painel em Manutenção -> Produtos / Serviços -> Produtos, filtre o produto e em seguida aceda à configuração de Impostos Incluídos no Produto pelo botão "Opções".
Crie uma configuração de imposto para o produto, indicando o código do produto, a descrição do imposto ("Redução ISP+IVA"), o valor unitário do imposto (ex: valor por litro) e a data de vigência (dia a partir do qual será aplicado).
Repita a operação, criando uma configuração para cada produto sujeito ao imposto em Impostos Incluídos no Produto.
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Alterações e obrigações para SAFT 2023
SAF-T 2023 - Alteração da data de entrega de faturas passa para o dia 5 do mês seguinte ao da emissão. O prazo para as empresas remeterem as suas faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), passa do dia 12 para o dia 5 do mês seguinte ao da emissão, segundo o Orçamento do Estado de 2022 (OE2022).
Melhores Cumprimentos,
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Alterações e obrigações para 2022
O Despacho n.º 351/2021-XXII de 10 de Novembro, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, trouxe algumas alterações na faturação para 2022. Esta lógica de flexibilização de alguns impostos, e de adiamento de algumas medidas fiscais, tem vindo a ser seguida pelas Finanças desde 2020, como resposta à pandemia e às suas consequências sociais e económicas, principalmente para o tecido empresarial português, maioritariamente constituído por PME.
QR CODE Obrigatório em 2022
A introdução de códigos QR nos documentos fiscalmente relevantes, é obrigatória a 1 de Janeiro de 2022.
Nos sistemas G4, G4 Móvel e Autovenda, pode emitir documentos com QR Code, ativando a opção.
Verifique se o seu hardware (Terminal móvel PDA, impressora térmica) é compatível com a produção de QR Code. Para qualquer esclarecimento, consulte-nos por email dpt.tecnico@strongnet.pt ou telefone 213 144 197
Faturação Eletrónica - Faturas em PDF como faturas eletrónicas até junho
No despacho o Governo prolonga a data até à qual as faturas em PDF devem ser consideradas faturas eletrónicas, para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho de 2022
Datas para a Comunicação de inventários
Este novo despacho do Governo introduz também algumas alterações no que à comunicação de inventários à Autoridade Tributária diz respeito. Nomeadamente:
Comunicação de inventário relativa a 2021: A comunicação de inventários, a que se refere o artigo 3°-A do Decreto-Lei n. º198/2012 de 24 de agosto, poderá ser realizada até ao dia 31 de janeiro de 2022, e poderá manter a mesma estrutura de 2020.
Comunicação de inventário relativa a 2022: A nova estrutura do ficheiro a enviar à Autoridade Tributária (aprovada na Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio), irá assim entrar em vigor só para as comunicações de inventários relativas a 2022, que poderá ser efetuada até ao dia 31 de janeiro de 2023.
Aposição do ATCUD considerada facultativa em 2022
Por último, referir também que a introdução do ATCUD - o código único do documento, e uma das novas medidas fiscais relacionadas com a aplicação da faturação eletrónica em território nacional, fica também suspensa durante o próximo ano, segundo este mesmo despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. Ou seja, a comunicação de séries e a aposição do código único de documento (ATCUD) não será uma obrigação em 2022, como decidido anteriormente, mas sim uma opção facultativa durante o próximo ano, de modo a que todos os negócios tenham tempo suficiente para preparar esta medida (que passará assim a ser obrigatória só em 2023).
Melhores Cumprimentos,
A Equipa Strongnet
Apoio extraordinário à implementação do QR Code
De forma de compensar as micro, pequenas e médias empresas que se encontram preparadas para responder à nova norma da Autoridade Tributária, o Orçamento de Estado para 2021 contempla a atribuição de benefícios fiscais de modo a compensar o investimento envolvido.
VANTAGENS NA IMPLEMENTAÇÃO DO QR CODE EM 2021
Os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, para efeitos de determinação de lucro tributável, podem ser consideradas as despesas com aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR e do ATCUD nas seguintes condições:
Em 140 % dos gastos contabilizados referente a despesas de implementação do Código QR e do ATCUD, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do 1.º trimestre de 2021;
Em 130 % dos gastos contabilizados referente a despesas de implementação do Código QR e do ATCUD, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do 1.º semestre de 2021.
Em 120 % dos gastos contabilizados referente a despesas de implementação do Código QR e do ATCUD, na condição de constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.
Aplicável às despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2020 até ao final de cada um dos períodos previstos.
Caso o sujeito passivo não conclua a implementação do código QR ou do ATCUD
As majorações indevidamente consideradas devem ser acrescidas na determinação do lucro tributável do período de tributação em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5 % calculado sobre o correspondente montante.
Fonte: Lei nº 75-B/2020
Consulte o seu contabilista
Nos sistemas G4, G4 Móvel e Autovenda, pode emitir documentos com QR Code, ativando a opção.
Verifique se o seu hardware (Terminal móvel PDA, impressora térmica) é compatível com a produção de QR Code. Para qualquer esclarecimento, consulte-nos por email dpt.tecnico@strongnet.pt ou telefone 213 144 197
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Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combústiveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor
Estimado Cliente,
Nos sistemas G4, a informação a disponibilizar nos documentos de venda, objeto do Regulamento n.º 141/2020, relativo ao Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor, deve ser configurada na ficha de cada produto sujeito ao imposto.
Atualize o G4 para a versão 20.8.7523
Após a atualização, aceda ao painel em Manutenção -> Produtos / Serviços -> Produtos, filtre o produto e em seguida aceda à configuração de Impostos Incluídos no Produto pelo botão "Opções".
Crie uma configuração de imposto para o produto, indicando o código do produto, a descrição do imposto ("ISP"), o valor unitário do imposto (ex: valor por kg) e a data de vigência (dia a partir do qual será aplicado).
Repita a operação, criando uma configuração para cada produto sujeito ao imposto em Impostos Incluídos no Produto.
Atenção: O produto G11 de sonda para empilhadores tem um valor de ISP diferente dos outros propanos.
Exemplo de configuração de alguns produtos:
Atenção: Se anteriormente configurou alguma informação de ISP nas Subfamilias de produtos, pode remover essa informação, mantendo a restante informação obrigatória de Matérias perigosas, 100% fóssil e CO2. Remova apenas a parte do ISP.
Para a informação do ISP ser impressa em formato TKT, deve ser editado o ficheiro com o modelo de impressão. Este ficheiro está na pasta C:\Programas(x86)\G4\OutputG4\Print\". Edite o ficheiro com o nome "Def_TKT_Fac.txt", colocando numa nova linha imediatamente abaixo da secção do IVA, depois da linha com o texto
3#----------------------------------------
escreva numa nova linha o seguinte texto:
3#<ResumoISP>
Nota relativa a terminais Android:: Os terminais com sistema G4 Movel (Android) deverão atualizar para a versão 71.
Para a informação do ISP ser impressa, devem ser editados os ficheiros com o modelo de impressão de cada impressora com o título terminado em "*DefCom.txt", estes ficheiros estão na pasta C:\Programas(x86)\G4\files\1\Defs\",
abra a pasta da impressora e edite o ficheiro colocando numa nova linha imediatamente abaixo da linha com o início do texto
I#<DescricaoIVA,D,M,28,0>...
escreva numa nova linha o seguinte texto:
3#<ResumoISP,E,A,NUMERO_COLUNAS,0><|CR>
substitua a palavra NUMERO_COLUNAS pelo valor de colunas da impressora (ex: 3#<ResumoISP,E,A,60,0><|CR>), o número de colunas está no próprio título do ficheiro de texto. Esta operação deve ser feita para cada modelo de impressora. Cada terminal recebe a nova configuração após sincronizar.
Nota relativa a terminais Mobile/CE:: Os terminais com sistema Autovenda (Windows Mobile / CE) são atualizados pela base ou cabo ligado ao computador após a atualização do G4. Os terminais deverão atualizar para a versão 20.8.
Atualização de PDA sem cabo ou base
- Fechar a Autovenda no PDA
- Ligar o WiFi ou GPRS do PDA
- Abrir o internet explorer e escrever o endereço:
strongnet.pt/download/update.exe
carregue na seta verde para navegar e fazer o download
desmarcar a opção se estiver marcado "abrir ficheiro após transferência"
- Abrir o file explorer e abrir a pasta "My documents"
- Executar o ficheiro update.exe
- Carregue em "Atualizar" e seguir as indicações
Para a informação do ISP ser impressa, devem ser editados os ficheiros com o modelo de impressão de cada impressora com o título terminado em "*DefCom.txt".
Estes ficheiros estão na pasta Autovenda\Data\Defs\".
Abra a pasta e edite o ficheiro
ou
pela Autovenda aceda a "Configuração" (escreva a password) -> "Impressoras" -> "Editar DEFs".
Selecione o modelo de impressão terminado em ...DefCom.txt e selecione a opção "Ficheiro" -> "Editar".
Coloque numa nova linha imediatamente abaixo da linha com o início do texto
3#<BaseTributavelIva5,D,M,11,2>...
escreva numa nova linha o seguinte texto:
3#<ResumoISP,E,A,NUMERO_COLUNAS><|CR>
substitua a palavra NUMERO_COLUNAS pelo valor de colunas da impressora (ex: 3#<ResumoISP,E,A,60><|CR>).
Para guardar a alteração selecione a opção "Ficheiro" -> "Guardar".
Esta operação deve ser feita em cada terminal.
Melhores Cumprimentos,
A Equipa Strongnet
Alerta acerca de documentos de transporte
No seguimento de situações reportadas em que foram aplicadas multas relativas ao documento de transporte não mencionar a morada do local de carga, alertamos:
O documento de transporte deve mencionar a morada completa do local de carga.
No Local de carga, em vez de "Nossas instalações", deve indicar a morada completa do local de carga, mesmo no caso de a morada já ser igual à morada da empresa que figura no topo do documento de transporte.
Como editar os modelos de impressão em terminais de venda móvel?
Terminais android com G4 Móvel:
- Aceda à pasta do G4 no Servidor, exemplo: C:\Program Files (x86)G4\files\1\Defs\
- Abra a pasta correspondente ao modelo da impressora
- Edite cada um dos modelos de documentos de transporte
DefTransCpeso.txt
DefTrans.txt
DefGuia.txt
- Em cada um dos ficheiros referidos no ponto anterior substitua a linha
1#LOCAL DE CARGA : Nossas Instalacoes<|CR>
por
1#LOCAL DE CARGA : Nome da rua, número localidade e código postal<|CR>
- Guarde as alterações aos ficheiros, sincronize os terminais android e verifique as alterações feitas na impressão dos documentos de transporte do terminal
Terminais Windows Mobile com autovenda:
- Aceda à aplicação autovenda
- Carregue no botão Configuração e coloque a palavra-passe
- Navegue até ao separador impressoras
- Carregue no botão Editar DEFs
- Selecione um dos seguintes modelos de documentos de transporte
modelo_da_impressoraDefTrans.txt
modelo_da_impressoraDefGuia.txt
- Depois de selecionado o modelo, carregue em Ficheiro - Editar
- Substitua a linha
1#LOCAL DE CARGA : Nossas Instalacoes
por
1#LOCAL DE CARGA : Nome da rua, número localidade e código postal
- Guarde as alterações ao modelo, carregando em Ficheiro - Guardar
- Repita a operação para cada um dos modelos que foram referidos
- Verifique as alterações feitas na impressão dos documentos de transporte do terminal
Renovação do certificado digital da Autoridade Tributária
O certificado digital que é utilizado no processo da comunicação de Documentos de Transporte para a AT expira no próximo dia 18 de Novembro de 2017.
Para obter o novo certificado digital, basta atualizar o seu sistema G4 e terminais portáteis através do processo normal de atualização da aplicação.
Melhores cumprimentos,
A equipa Strongnet
01 Jul 2017 - SAF-T (PT) V 1.04
Estimado Cliente,
Decorrente de exigências legais, está disponível uma atualização dos sistemas G4 que contempla, entre outras funcionalidades, a nova versão do SAF-T.
A nova versão do SAF-T (1.04), que entra em vigor em 1 de Julho próximo, visa, essencialmente, englobar a informação contida noutros tipos de documentos (ex. Orçamentos, Notas de Encomenda, Faturas Proforma) e enquadrar os motivos de isenção de IVA nos respetivos códigos.
Em termos de funcionalidade, deixa de ser possível editar ou eliminar estes documentos assim que forem finalizados, à semelhança do que já acontece com os documentos de faturação.
Para enquadrar os motivos de isenção, é necessário aceder ao ecrã de códigos de IVA, em Manutenção -> Tabelas de IVA -> IVA Códigos, e selecionar as opções disponíveis no campo Motivo de Isenção (Pag.2). Só após esta ação está assegurada a criação dos futuros ficheiros SAF-T.
Melhores cumprimentos,
A equipa Strongnet
29 Dez 2016 - Comunicação de faturas às Finanças (SAFT)
A Lei do Orçamento do Estado para 2017, no seu artº 245º, antecipa o prazo de entrega mensal do ficheiro SAFT:
" o prazo de comunicação das facturas à AT passou a ser dia 20 do mês seguinte ao da emissão da factura"
No sistema G4, a alteração do parâmetro de aviso será automática, após atualização no início do ano. Contudo, aconselhamos a sua alteração manual através dos menus Manutenção -> Parâmetros -> Gerais. Selecionar o parâmetro DiaEntregaSaft e alterar o campo Valor Numérico para 20.
Como proceder nas situações de inoperacionalidade do sistema da AT de comunicação dos documentos de transporte?
Devido aos problemas de comunicação com o servidor da AT, nomeadamente às quartas feiras da parte da tarde, quando é feita alguma intervenção ou manutenção ao serviço de comunicação de documentos de transporte, chamamos a atenção para a seguinte informação dada pela AT.
"Em caso de inoperacionalidade do sistema da AT, fica dispensada a comunicação prévia ao início do transporte.
Porém, o documento de transporte deve ser impresso em suporte de papel e acompanhar os bens em circulação, uma vez que não foi possível a obtenção do código de identificação do documento.
A sua comunicação à AT deve ser efetuada posteriormente, até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte."
Referencia retirada nas FAQS do site da AT em "QUESTÕES TECNOLÓGICAS" -> "DOCUMENTOS TRANSPORTES" -> "Ponto 8"
F.A.Q. acerca da comunicação do inventário à AT
Perguntas e respostas.
P. Quem está obrigado a fazer a comunicação do seu inventário?
R. As pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
P. Quais são as excepções à obrigatoriedade de Comunicação electrónica do inventário?
R. Estão dispensados da obrigatoriedade de comunicação, os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os € 100.000,00.
P. Quando deve ser feita a comunicação electrónica do inventário?
R. A comunicação à AT deverá ser feita até 31 de Janeiro do ano seguinte. Assim, as pessoas singulares ou colectivas abrangidas por esta obrigação devem comunicar a sua situação final de inventário de 2014 até 31 de Janeiro de 2015. Relativamente às pessoas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efectuado até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.
P. O que deve ser comunicado?
R. Deverão ser comunicadas as quantidades disponíveis em stock de cada artigo, ou seja, mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios e refugos, e produtos e trabalhos em curso.
P. Como é feita a comunicação?
R. Por transmissão electrónica de dados no portal da AT, nomeadamente através da submissão de um ficheiro xml cuja estrutura foi definida pela AT ou, em alternativa, através de um ficheiro csv.
P. Onde posso consultar a informação legal?
R. As alterações legislativas podem ser consultadas na Proposta de Lei n.º 254/XII artigo 217.º e artigo 218.º. Os formatos e procedimentos definidos pela AT para comunicação dos inventários estão disponíveis no respectivo portal das finanças.
P. O que devo fazer no G4?
R. Após confirmação dos inventários de todos os armazéns, pode produzir o ficheiro xml com a informação do stock para submissão no portal da AT. Para isso basta na área de administração do G4, na gestão de comunicação com AT, usar a opção "Inventário". Serão incluídos no ficheiro as existências de stock dos armazéns e coletivas com a opção "Envia Inventário AT" ativa. Esta opção é configurada na ficha de manutenção do armazém ou coletiva.
Comunicação do inventário à AT
Nota Informativa
Assunto: Comunicação do inventário à AT.
Estimado Cliente,
A proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2015 contempla uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, que torna obrigatório até 31 de Janeiro a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
Queremos informar que, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, está a ser desenvolvida uma funcionalidade para a comunicação do stock em inventário.
Muito em breve será disponibilizada a atualização para os sistemas G4 que já contempla esta funcionalidade.
Comunicação de faturas via SAF-T (Nif adquirente de país "Desconhecido")
Nota Informativa
Assunto: Comunicação de faturas via SAF-T (Nif adquirente de país "Desconhecido").
Se recebeu por Email, uma informação da AT acerca da Comunicação de faturas via SAF-T com Nif adquirente de país Desconhecido, informamos que essa informação já consta na última versão do SAFT (V1.0.3), pelo que só terá de verificar se possui uma versão atualizada do G4 antes de produzir e enviar o ficheiro SAFT à AT.
Para verificar se existe uma atualização para o seu sistema e obter a versão mais recente do G4, basta usar a opção "Atualização" existente no menu "Ajuda".
Atualização do G4
Existe um pacote de atualização do G4 pendente para o seu sistema.
Por favor faça a atualização do G4 de modo a garantir que o seu sistema se encontra com as últimas funcionalidades e correções.
MillenniumBCP – StrongNet Cliente Aplauso 2014
Fomos distinguidos com o prémio cliente Aplauso 2014 do Millennium BCP reconhecendo a nossa empresa pela sua solidez financeira, visão empreendedora, contributo activo para a economia e carácter inovador dos nossos serviços.
Atualização importante dos sistemas G4
Caso esteja a utilizar um computador com Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Vista ou Windows XP, em que ainda não tenha instalada a .NET Framework 3.5, é necessário instalar a Microsoft .NET Framework 3.5, para garantir a continuidade da atualização do seu sistema G4.
Esta atualização de Framework deve-se à necessidade de lhe disponibilizar sempre as ferramentas mais atuais e produtivas.
Carregue aqui para instalar a Framework 3.5
MillenniumBCP – StrongNet Cliente Aplauso 2013
Fomos distinguidos com o prémio cliente Aplauso 2013 do Millennium BCP reconhecendo a nossa empresa pela sua solidez financeira, visão empreendedora, contributo activo para a economia e carácter inovador dos nossos serviços.
Certificação de Documentos de Transporte
Estimado Cliente,
Para dar cumprimento ao novo Regime de Bens em Circulação (RBC), e respetivas regras de Certificação de Documentos de Transporte, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Julho, a Strongnet desenvolveu novas versões dos seus sistemas de gestão comercial (G4 e G4 Móvel) com as alterações que destacamos:
- Comunicação automática à Autoridade Tributária (AT) do Documento de Transporte (DT) e receção do respetivo Código de Validação, via Webservice.
- Inserção do Código de Validação no respetivo DT.
- Alteração do SAFT-PT
A utilização das novas funcionalidades pressupõe a prévia criação dos elementos necessários à comunicação com a AT, a inserir nos parâmetros do sistema G4 (Cada sujeito passivo deve criar um subutilizador para a comunicação de dados dos documentos de transporte e com permissões WDT para comunicação dos documentos de transporte à AT).
O processo de aplicação das novas regras, que deverá ter em conta a infraestrutura de gestão comercial existente, enquadra-se num dos seguintes cenários:
Comunicação via Sistema Central (G4)
Após a elaboração do DT no sistema central, fica disponível o processo de comunicação automático com a AT.
Esta opção é aplicável a:
- Documentos de venda (fatura, guia de remessa/entrega, etc.) criados no sistema central;
- Utilização de sistemas móveis, sem comunicação direta. Neste caso, a identificação da DT e respetivo retorno devem ser inseridos no G4 móvel antes de dar início à emissão de documentos de venda.
Comunicação direta do terminal móvel
Após a operação de carga no G4 Móvel (Autovenda), fica disponível a criação do DT com a opção de envio automático.
Esta opção pressupõe a existência do módulo de comunicações (GSM/GPRS ou 3G) no terminal móvel e do cartão SIM com transmissão de dados.
A atualização para as novas versões está disponível nos termos e condições acordados.
Caso necessite de algum apoio não hesite em contactar-nos através do 213 144 197 das 9h às 18h nos dias úteis ou dpt.tecnico@strongnet.pt.
Informação adicional
Portaria n.º 161/2013 com a informação do adiamento para 1 de Julho
Procedimento para criar Subutilizador de envio de documentos de transporte no portal das finanças
Procedimento para configurar subutilizador da AT no G4
Novas regras de facturação a partir de 1 de Janeiro de 2013
Ferramenta de actualização automática, de forma a facilitar a transição dos Sistemas G4 abrangidos por esta mudança.
Descarregue aqui o ficheiro.
Deve descompactar o ficheiro, colocá-lo dentro da pasta do G4 e correr este programa.
Legislação
O Ministério das Finanças publicou nova legislação (Decretos-Lei 197/2012 e 198/2012) que apresenta alterações substanciais ao nível das regras de faturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Algumas novidades, que destacamos:
- Obrigatoriedade de emissão de facturas em todas as vendas.
- Eliminação de todos os tipos de documentos “equivalentes à fatura” (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, faturas-recibo, etc.).
- Introdução de um novo tipo de documento fatura: "a fatura simplificada".
- Obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária (AT) informação das facturas emitidas, até ao dia 8 do mês seguinte.
- Obrigatoriedade de comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte
- A indicação da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a €1.000 , ou €100 para serviços, salvo quando o adquirente ou destinatário o solicite.
A Strongnet disponibiliza aos seus clientes as novas versões dos sistemas G4 que satisfazem as novas exigências.
Para actualizar as aplicações proceda da seguinte forma:
- Aceda à ligação aqui, descarregue o ficheiro de atualização e guarde-o na pasta onde está o programa G4 (g4.exe)
- Execute esse ficheiro apartir do computador onde está instalado (servidor), escolha a base de dados (mais usual ‘1G4BD9999’) e dê inicio à atualização carregando no botão "Verificar".
- Os Sistemas G4 Móvel (Autovenda) serão atualizados quando fizer o carregamento dos dispositivos (Envia).
Nota:
A partir de dia 1 de Janeiro de 2013, a aplicação G4 irá perguntar se quer assumir as novas regras de faturação. Assim que esta alteração seja aceite, haverá lugar a vários procedimentos, entre os quais destacamos o cancelamento de tipos de documentos VD (Venda a Dinheiro) e a criação do tipo de documento FS (Factura Simplificada).
Caso necessite de algum apoio não hesite em contactar-nos através do 213 144 197 das 9h às 18h nos dias úteis ou dpt.tecnico@strongnet.pt.
Alteração do regime especial de IVA
Ferramenta de actualização automática, de preços e de IVA, de forma a facilitar a transição dos produtos abrangidos por esta mudança.
Descarregue aqui o ficheiro.
Deve descompactar o ficheiro, colocá-lo dentro da pasta do G4 e correr este programa.
Legislação
Alteração do regime de IVA de acordo com o Orçamento Geral de Estado de 2012.
No Orçamento de Estado para o ano de 2012 está contemplada a substituição do regime especial de tributação em sede de Imposto de Valor Acrescentado para os combustíveis gasosos, no artigo 32.º da Lei n.º 9/86 de 30 de Abril, pelo regime normal. Esta alteração entrará em vigor, caso seja aprovada, para as vendas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Esta substituição vai implicar a alteração da tabela de preços em vigor, uma vez que todas as transmissões de combustíveis gasosos passam a estar sujeitas a tributação, independentemente de serem feitas pelos distribuidores ou pelos revendedores, sendo o valor tributável das transmissões, em todos os casos o preço efectivo da venda.
Nesta mudança está previsto um regime de transição que possibilita aos sujeitos passivos a dedução do imposto correspondente às suas existências na data de cessação do regime especial de tributação.
A facturação ao consumidor a partir de 1 de Janeiro de 2012 deverá incluir o IVA à taxa em vigor sobre o preço líquido de venda ao público.
Consulte o Artigo 119. que substitui o regime especial de tributação.
Artigo 119.º
Regime de liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas transmissões de combustíveis gasosos.
1 -O regime especial de tributação previsto no artigo 32.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, será substituído pelo regime normal de tributação em IVA a partir de 1 de Janeiro de 2012.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IVA, os sujeitos passivos que comercializem os combustíveis abrangidos pelo número anterior podem deduzir o imposto correspondente às suas existências na data da cessação do regime especial de tributação.
3 - Para efeitos de dedução do imposto referido no número anterior, os sujeitos passivos estão obrigados a elaborar e manter na sua posse um inventário das existências dos combustíveis gasosos, abrangidos pelo n.º 1, do qual devem constar as quantidades, a descrição dos bens, o preço de compra e o imposto suportado.
4 -O imposto apurado no inventário referido no número anterior pode ser objecto de dedução na declaração periódica correspondente à data da entrada em vigor do regime normal de tributação.
5 -O inventário referido no n.º 3 deve ser preenchido e enviado, por transmissão electrónica de dados, no Portal das Finanças na Internet, no endereço electrónico www.portaldasfinancas.gov.pt, até ao fim do mês de Janeiro de 2012.
6 -No preenchimento e envio do inventário referido no n.º 3, devem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das Finanças, mediante autenticação com o respectivo número de identificação fiscal e senha de acesso.
7 -Os sujeitos passivos que comercializem combustíveis gasosos, nomeadamente de gás em botija, abrangidos pelo n.º 1, e que se encontrem enquadrados no regime especial de isenção ou no regime dos pequenos retalhistas, podem optar pelo regime normal de tributação, mediante apresentação, durante o mês de Janeiro de 2012, da declaração prevista no artigo 31.º ou no artigo 32.º do Código do IVA, consoante os casos, que produz efeitos a partir da data prevista no n.º 1.
8 -Aos sujeitos passivos que exerçam a opção referida no número anterior é aplicável o disposto nos n.ºs 2 a 6 deste artigo, podendo a Direcção-Geral dos Impostos tomar as medidas que julgue necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo, na passagem do regime especial de isenção ou do regime dos pequenos retalhistas para o regime normal de tributação, usufrua de vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igualmente injustificados.
9 -É revogado o artigo 32.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.
Caso necessite de algum apoio não hesite em contactar-nos através do 213 144 197 das 9h às 18h nos dias úteis ou dpt.tecnico@strongnet.pt.
Software da Strongnet Certificado pela DGCI
O Software da Strongnet já se encontra certificado, dando cumprimento à Portaria nº 363/2010 de 23/06 que determina que todos os sujeitos passivos de IRS/IRC que têm facturação informatizada, devem usar programas certificados pela DGCI a partir de Janeiro de 2011.
A certificação implica:
- Geração de uma assinatura por documento.
- Obrigatória a impressão dessa assinatura no documento de venda.
- Após a gravação de um documento, torna-se impossível proceder à sua alteração.
- A assinatura de um documento utiliza a chave do documento anterior, estabelecendo, assim, uma ligação entre os documentos. Qualquer alteração será facilmente detectada em qualquer auditoria ao ficheiro SAF-T.
A Direcção Geral de Contribuições e Impostos alerta
A Direcção Geral de Contribuições e Impostos começou hoje a avisar 145 mil contribuintes da obrigatoriedade, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, da utilização de software de facturação certificado. A mensagem que a DGCI está a divulgar dirige-se a 126 mil pessoas colectivas e 19 mil pessoas singulares que ficarão sujeitas a multas entre os 250 e os 12.500 euros em caso de incumprimento.
Na data em que as finanças começam a notificar os contribuintes para a alteração estão já certificados os programas StrongNet G4 e StrongNet G4 Móvel. Peça já a sua actualização caso não esteja em conformidade com a obrigação legal.
Em 2009 o Governo alterou a legislação (artigo 123 do Código do IRC) para determinar que só podem ser usados programas e equipamentos informáticos de facturação previamente certificados pela DGCI. O objectivo é evitar a manipulação dos registos informáticos de facturação e intensificar o combate à evasão e fraude fiscal.
As novas regras entram em vigor já no início do ano e aplicam-se aos sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 250 mil euros, no ano anterior. A partir de 2012 a exigência estende-se a todos os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
Certificação de Software
Legislação
A Portaria 363 / 2010 de 23 de Junho de 2010 vem regulamentar a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda.
Os programas informáticos de facturação devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a) Ter a possibilidade de exportar o ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março;
- b) Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa;
- c) Possuir um controlo do acesso ao sistema informático, obrigando a uma autenticação de cada utilizador;
- d) Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita alterar, directa ou indirectamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada à informação original.
A utilização de software certificado é obrigatória?
Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Para quem não é obrigatória?
Para os sujeitos passivos de imposto (IRS ou IRC) que:
- a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
- b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
- c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150 000 €;
- d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
Entrada em vigor:
- a) A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250 000 €;
- b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150 000 €.
Os nossos Clientes
Os actuais Clientes dos produtos de Gestão Comercial, que se enquadrem na obrigatoriedade de utilização de software certificado “ …cabe ao Sujeito Passivo garantir que o seu software cumpre com as novas exigências legais impostas …” terão à sua disposição o upgrade dos respectivos produtos para as versões 11.0 do software G4 e G4 móvel (autovenda).
Na impossibilidade de intervenção em produtos de software alheios à Strongnet, chama-se a atenção para os casos em que os produtos de autovenda são oriundos de outros fornecedores (ex. Pegasus, Psion)
Face às exigências técnicas impostas pela certificação, a nova versão de G4 móvel (Autovenda) necessita de hardware com:
- Windows Mobile 5, ou superior.
- Windows CE 5, ou superior.
Os nossos Produtos
Mantendo a nossa postura de evolução e continuidade, desenvolvemos os procedimentos necessários ao cumprimento da legislação em vigor e estamos em condições de anunciar o lançamento dos novos sistemas de gestão comercial certificados: Strongnet G4 e G4 móvel
Caso necessite de algum apoio não hesite em contactar-nos através do 213 144 197 das 9h às 18h nos dias úteis ou dpt.tecnico@strongnet.pt.
Novo SAFT 1.01 obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2010
Foi publicada no dia 08 de Outubro de 2009 em Diário da República a Portaria 1192/2009 que altera a Portaria 321-A/2007 aprovando assim a nova versão 1.01 do SAFT-PT obrigatória para software de Contabilidade e Facturação.
Sugerimos que consulte a Portaria n.º 1192/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08 que consiste na primeira alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.
Alertamos para o facto de se o seu software não estar preparado para esta alteração legal, estamos disponíveis para lhe apresentar a melhor solução.
Os sistemas G4 actualizados já incluem esta funcionalidade, sendo gratuita a actualização necessária para os possuidores de manutenção contratada de qualquer versão do Sistema G4. Os utilizadores de sistemas que não estiverem em conformidade com o disposto no Dec. Lei 238/2006 estão sujeitos a coimas.
Caso necessite de algum apoio não hesite em contactar-nos através do 213 144 197 das 9h às 18h nos dias úteis ou dpt.tecnico@strongnet.pt.
G4 agora ainda mais rápido!
Mesmo depois de lançado um produto, nós não nos damos como satisfeitos.
É possível melhorar sempre mais um pouco.
Foi o que fizemos. O G4 é agora dez vezes mais rápido em processamento de listagens e reports. Faça a actualização do seu sistema e comprove-o!
Obrigatoriedade de informação relativa à fonte de energia primária utilizada
A Lei n.º 51/2008 de 27 de Agosto Estabelece a obrigatoriedade de informação relativa à fonte de energia primária utilizada.
A presente lei é aplicável a todos os comercializadores de energia (electricidade, gás, petróleo e outros combustíveis de origem fóssil).
É obrigatória a colocação em local bem visível na factura individual de cada consumidor a informação em percentagem relativamente à fonte primária de energia utilizada, assim como o cálculo de emissão de CO2.
O método de cálculo de emissão de CO2 e outros gases com efeito de estufa deve ser previamente definido e publicitado pela empresa fornecedora do comercializador de energia.
Exemplos de apresentação:
GPL (Butano/Propano) 100% Fóssil 3.0kgCO2e/Kg
Gasóleo Aquecimento 100% Fóssil 2.9kgCO2e/l
Novas Taxas de IVA
A partir de 1 de Janeiro de 2011 entra em vigor a nova taxa de IVA de 23%.
Os utilizadores dos Sistemas de Gestão G3 e G4 deverão alterar as taxas dos códigos de IVA de 21% para 23%.
Carregue aqui para saber como proceder às alterações de taxas no Sistemas de Gestão G4.
Ficheiro SAF-T-PT
A criação do Ficheiro de Auditoria Fiscal Normalizado é obrigatória nos sistemas de gestão comercial desde 1 de Janeiro de 2008. Está disponível uma actualização dos sistemas G3 que permite a sua criação. Os sistemas G4 já incluem esta funcionalidade não sendo necessária qualquer actualização extraordinária. Os utilizadores de sistemas que não estiverem em conformidade com o disposto no Dec. Lei 238/2006 estão sujeitos a coimas.
Cobrança de aluguer de contadores
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, que entra a vigor a 26 de Maio, é proibido por lei a cobrança de taxas de contadores para os serviços públicos, estando incluído o gás de petróleo liquefeito canalizado. A nova legislação proíbe a cobrança "de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados". Será igualmente proibida a cobrança de "qualquer outra taxa de efeito equivalente" e de "qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra.