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IVA 21%

A partir de 1 de Julho de 2010 entra em vigor a nova taxa de IVA de 21%.

Os utilizadores dos Sistemas de Gestão G3 e G4 deverão alterar as taxas dos códigos de IVA de 20% para 21%.

Carregue aqui para saber como proceder às alterações de taxas no Sistemas de Gestão G4.

Novo SAFT 1.01 obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2010

Foi publicada no dia 08 de Outubro de 2009 em Diário da República a Portaria 1192/2009 que altera a Portaria 321-A/2007 aprovando assim a nova versão 1.01 do SAFT-PT obrigatória para software de Contabilidade e Facturação.

Sugerimos que consulte a Portaria n.º 1192/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08 que consiste na primeira alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.

Alertamos para o facto de se o seu software não estar preparado para esta alteração legal, estamos disponíveis para lhe apresentar a melhor solução.

Os sistemas G4 actualizados já incluem esta funcionalidade, sendo gratuita a actualização necessária para os possuidores de manutenção contratada de qualquer versão do Sistema G4. Os utilizadores de sistemas que não estiverem em conformidade com o disposto no Dec. Lei 238/2006 estão sujeitos a coimas.

Caso necessite de algum apoio não hesite em contactar-nos através do 213 144 197 das 9h às 18h nos dias úteis ou dpt.tecnico@strongnet.pt.

Obrigatoriedade de informação relativa à fonte de energia primária utilizada

A Lei n.º 51/2008 de 27 de Agosto Estabelece a obrigatoriedade de informação relativa à fonte de energia primária utilizada.
A presente lei é aplicável a todos os comercializadores de energia (electricidade, gás, petróleo e outros combustíveis de origem fóssil).
É obrigatória a colocação em local bem visível na factura individual de cada consumidor a informação em percentagem relativamente à fonte primária de energia utilizada, assim como o cálculo de emissão de CO2.

O método de cálculo de emissão de CO2 e outros gases com efeito de estufa deve ser previamente definido e publicitado pela empresa fornecedora do comercializador de energia.


Exemplos de apresentação:
GPL (Butano/Propano) 100% Fóssil 3.0kgCO2e/Kg
Gasóleo Aquecimento 100% Fóssil 2.9kgCO2e/l

G4 agora ainda mais rápido!

Mesmo depois de lançado um produto, nós não nos damos como satisfeitos.
É possível melhorar sempre mais um pouco.

Foi o que fizemos. O G4 é agora dez vezes mais rápido em processamento de listagens e reports. Faça a actualização do seu sistema e comprove-o!

Ecosia

Nós somos o motor de busca mais verde, por duas razões: em primeiro lugar, e mais importante, doamos o nosso lucro para proteger as florestas tropicais. Em segundo lugar os nossos servidores são alimentados com electricidade verde. A primeira razão é muito mais importante do que o segunda. Salvar cerca de dois metros quadrados de floresta por pesquisa impede muitas toneladas de emissões de CO2, em comparação, o impacto dos servidores verde é mínimo. Eles só previnem cerca de 2 gramas de emissões de CO2 por pesquisa. Outras características "verdes" como uma cor de fundo preto usado pela pesquisa de motores como www.Blackle.com não têm qualquer impacto mensurável. Assim, mesmo se os motores de busca populares tivessem alimentação nos seus servidores com electricidade verde, o seu impacto por pesquisa ainda seria marginal comparado com o que consegue a Ecosia protegendo a floresta.

Carregue na imagem e comece já hoje a usar o Ecosia nas suas pesquisas diárias

Ficheiro SAF-T-PT

A criação do Ficheiro de Auditoria Fiscal Normalizado é obrigatória nos sistemas de gestão comercial desde 1 de Janeiro de 2008. Está disponível uma actualização dos sistemas G3 que permite a sua criação. Os sistemas G4 já incluem esta funcionalidade não sendo necessária qualquer actualização extraordinária. Os utilizadores de sistemas que não estiverem em conformidade com o disposto no Dec. Lei 238/2006 estão sujeitos a coimas.

Cobrança de aluguer de contadores

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, que entra a vigor a 26 de Maio, é proibido por lei a cobrança de taxas de contadores para os serviços públicos, estando incluído o gás de petróleo liquefeito canalizado. A nova legislação proíbe a cobrança "de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados". Será igualmente proibida a cobrança de "qualquer outra taxa de efeito equivalente" e de "qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra.

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